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Mapa do Turismo Brasileiro

1. O que é o Mapa do Turismo Brasileiro?

Resposta: Instrumento de ordenamento que auxilia no desenvolvimento das políticas públicas para o turismo, instituído pela Portaria MTur nº 313, de 3 de dezembro de 2013 e suas atualizações, no âmbito do Programa de Regionalização do Turismo – PRT, que define o recorte territorial que deve ser trabalhado prioritariamente pelo Ministério.

2. Por que realizar a atualização do Mapa do Turismo Brasileiro?

Resposta: A atualização é necessária tendo em vista as prerrogativas do Programa de Regionalização do Turismo, o qual possibilita a adequação desse instrumento de gestão à realidade de cada Unidade da Federação, bienalmente.

3. De quanto em quanto tempo o Mapa do Turismo Brasileiro é atualizado?

Resposta: De acordo com a Portaria nº268, de 28 de dezembro de 2016 – Artigo 3º, a atualização do Mapa deverá ser realizada bienalmente pelo Ministério do Turismo junto as Unidades Federativas –Ufs, sendo as suas versões dos exercícios de 2004, 2006, 2009, 2013 e 2017 e a próxima de 2019.

4. O MTur que define o Mapa sozinho?

Resposta: Não. Em respeito ao modelo de gestão descentralizada, instituído pela Lei 11.771/2008, o Mapa é definido pelas próprias Unidades Federadas. Ou seja, os Órgãos Oficiais de Turismo dos Estados e do Distrito Federal é quem realiza o mapeamento, por meio realização de oficinas regionais e/ou estaduais tendo como orientação os critérios mínimos estabelecidos na Portaria MTur nº 192, de 27 de dezembro de 2018, os quais são validados pelas UFs enviados ao MTur para publicação. O Estado tem autonomia para inserir outros critérios além dos previstos na Portaria do MTur.

5. O que é necessário para um município participar do Mapa do Turismo Brasileiro?

Resposta: Em atendimento a Portaria MTur nº192, de 27 de dezembro de 2018, o município precisa atender aos seguintes critérios:

  • Possuir e apresentar a legislação comprovando a existência do órgão ou entidade responsável pela pasta de turismo (Secretaria, Fundação, Setor, Departamento, Diretoria, Gerência);
  • Destinar dotação para o turismo na lei orçamentária anual e quadro de detalhamento de despesa vigente;
  • Possuir Conselho Municipal de Turismo Ativo – com a Legislação que o institui, Ata de Posse da Diretoria e das duas últimas reuniões realizadas. Excepcionalidade para casos que se enquadram no parágrafo único do Art; 2º da Portaria nº. 192/2018;
  • Possuir prestador (es) de serviços turísticos de atividades obrigatórios registrados na base dedados do Sistema do CADASTUR até 30 dias antes do fechamento do SISPRT;
  • Apresentar Termo de Compromisso assinado por Prefeito Municipal e dirigente responsável pela pasta de turismo, conforme modelo disponibilizado no SISPRT; Mapa do Turismo Brasileiro PERGUNTAS E RESPOSTAS 2
  • O Estado tem autonomia para inserir outros critérios além dos previstos na Portaria.

6. Somente municípios turísticos podem participar do Mapa do Turismo Brasileiro?

Resposta: Não. Todos os municípios brasileiros podem participar do Mapa, desde que cumpram os critérios estabelecidos na Portaria MTur nº192, de 27 de dezembro de 2018 e se adequem aos três níveis estabelecidos, conforme o inciso I do Artigo 1º da citada Portaria.

7. Como um município não turístico pode ser beneficiado ou contribuir no processo de desenvolvimento regional do turismo?

Resposta: Existem municípios que não recebem turistas, mas que podem apoiar ou se beneficiar da atividade turística. Esses municípios, podem cooperar com os municípios turísticos fornecendo mão de-obra, serviços e produtos associados ao turismo (artesanato, produção agroindustrial, produção têxtil, etc...). Assim, eles também se beneficiam e se desenvolvem, gerando mais empregos e mais renda para a população, mesmo sem ter contato com o turista.Há municípios que possuem atrativos turísticos, mas que ainda recebem pouco fluxo de turistas,entretanto, esses municípios podem cooperar com os municípios turísticos próximos, servindo de oferta complementar, e até participando de roteiros integrados.