"Câmaras Setoriais" da ADECSUL, articula 6 (seis) SUPERINTENDÊNCIAS, todas previstas no Artigo 39 do ESTATUTO da ADECSUL e que foram criadas como forma de objetivar não só ações e iniciativas de interesse do desenvolvimento microrregional, mas também canalizar ADESÕES, tanto de PESSOAS FÍSICAS como de PESSOAS JURÍDICAS em geral, em torno das temáticas que guardam relação direta com o conceito e a prática do assim denominado DESENVOLVIMENTO LOCAL SUSTENTÁVEL, ou seja, que se retroalimentam, permitindo a manutenção das conquistas, o aprimoramento constante delas, além de desdobramentos sugeridos pelos respectivos processos, sempre numa perspectiva de complementação mútua,para que se minimizem ou mesmo se possam evitar conflitos de interesses e de finalidades.